O Tribunal da Relação de Coimbra indeferiu o recurso interposto pelo Ministério Público para condenar por violência doméstica um homem que deu duas bofetadas na mulher com quem vivera maritalmente durante 14 anos, em Buarcos, Figueira da Foz.
Na primeira instância, o homem, engenheiro eletrónico, foi condenado pelo crime de ofensa à integridade simples, na pena de 140 dias de multa, à razão diária de 7 euros, e ainda no pagamento à ex-mulher, professora na Universidade de Aveiro, da quantia de 500 euros a título de danos não patrimoniais.
O Ministério Público (MP) recorreu, pedindo a condenação pelo crime de violência doméstica, que é punível com uma pena entre um e cinco anos de prisão, subindo o limite mínimo para dois anos se os factos se registarem no domicílio da vítima.
Diário Digital / Lusa