Celestino Almeida, de 79 anos, residente em S. Mamede de Infesta, Matosinhos, nem queria acreditar na carta que recebeu recentemente do tribunal. Vai receber pouco mais de 52,09 euros de herança, mas para isso tem de pagar 98,99 euros de custas judiciais.
O processo começou em 2002, após o falecimento de um tio de Celestino Almeida. De herança para os descendentes ficou um pequeno prédio, situado em pleno centro da cidade, que foi vendido, em hasta pública, por 10 mil euros.
"Este ano entrou-se na fase final do processo, com a venda do imóvel. Eu e o meu pai fomos a S. João da Pesqueira, pois ainda pensámos aos em comprar o imóvel, mas estava lá uma familiar afastada que o arrematou. Antes de regressarmos, perguntámos ao solicitador e à juíza ser havia alguma coisa a pagar. Foi-nos garantido que não. O valor das custas era tão baixo (2,99 euros) que nem isso pagaríamos", contou Hélder Almeida, filho de Celestino Almeida, que tem a receber uma herança de 13,02 euros.
Entretanto, receberam a relação dos herdeiros habilitados, e estavam lá familiares falecidos há bastante tempo. "Avisei em devido tempo o tribunal, pensando que estava a cumprir a minha obrigação, pois podia tratar-se de um lapso, e julgando que aqueles casos seriam pelo menos investigados. Mas a lista manteve-se inalterada", referiu Hélder Almeida.
Em 2007, Celestino Almeida enviou para o Tribunal de S. João da Pesqueira a certidão de óbito da mulher, entretanto falecida. E foi então que tudo se complicou.
Como a lista dos herdeiro habilitados já estava concluída, "a morte da senhora fez parar o processo, no que é juridicamente denominado de incidente processual", explicou, ao JN, uma fonte do tribunal.
"Houve que proceder a uma nova habilitação de herdeiros e a juíza condenou Celestino Almeida ao pagamento das custas mínimas [no valor de duas Unidade de Conta, ou seja, 96 euros]. Antes do incidente eram 2,99 euros, montante que, e de acordo com a lei, não seria pago. O pai do senhor, que também é herdeiro, já enviou um email ao tribunal a expor a situação, que foi apenso ao processo", sublinhou a mesma fonte.
Para Hélder Almeida, que já trocou diversa correspondência com o tribunal, "torna-se claro que a legislação "obriga" as pessoas a mentir ou a omitir determinados factos".
"Se não tivéssemos enviado comunicado a morte da minha mãe nada disto teria acontecido. E, num email que hoje [ontem] enviei ao tribunal denuncio situações algo insólitas, como seja o facto de a lista de herdeiros contemplar pessoas já falecidas e de apenas três, incluindo o meu pai, terem de pagar custas. As outras duas pessoas vão receber 2187,50 euros e têm de pagar 65,48 euros. Ou seja, quem menos recebe mais paga", contou Hélder Almeida.
Hélder também tem razões de queixa do quinhão que lhe tocou. "Vou receber 13,02 euros, quando alguns primos em primeiro grau terão direito a 19,53 euros. Mas as quantias são tão pequenas que nem reclamei. E o meu pai vai pagar os 98,99 euros. Não podia era ficar calado", rematou.
"jn"