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 Nuno Cardoso envia conta de advogados a Rui Rio

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16112010
MensagemNuno Cardoso envia conta de advogados a Rui Rio

O ex-autarca do Porto, Nuno Cardoso, prepara-se para enviar para a Câmara Municipal do Porto a conta dos honorários dos advogados que o defenderam no processo do Plano de Pormenor das Antas. Sustenta que, por ter sido absolvido, nada tem a pagar do seu bolso.

foto Fernando Timóteo/Global Imagens
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Nuno Cardoso manda conta a Rio



A decisão da magistrada Isabel Trocado Monteiro, dos Juízos Criminais do Porto, ilibou por completo o ex-presidente da autarquia e também três vice-presidentes do F. C. Porto (Adelino Caldeira, Angelino Ferreira e Eduardo Tentúgal Valente), acusados de participação económica em negócio, por suposta lesão dos cofres municipais em 2,5 milhões de euros, além de dois engenheiros da Câmara, Almeida Lopes e Reis Pinto.
Dado que o Ministério Público, nas alegações finais, pediu a absolvição de todos os arguidos, a decisão não será alvo de recurso, pelo que irá transitar em julgado dentro de poucos dias. Apesar de Rui Rio ter defendido, no julgamento, que o património municipal foi lesado em seis milhões de euros em negócios com o F. C. Porto, a autarquia deixou de ter hipótese de conseguir indemnização, perante os factos dados como provados na sentença.
De acordo com o que fonte próxima de Nuno Cardoso explicou, ao JN, será quando a decisão se tornar definitiva que Rio irá receber a conta de tudo aquilo que o ex-presidente pagou e vai ter de pagar à sociedade de advogados "Gil Moreira dos Santos, Caldeira, Cernadas, Fontemanha e Associados", que o representou - através dos causídicos Gil Moreira dos Santos e Miguel Moreira dos Santos, desde que foi acusado pelo Ministério Público do Porto, em Maio de 2007.
A exigência que irá ser apresentada a Rui Rio fundamenta-se no Estatuto dos Eleitos Locais. Segundo esta legislação, os autarcas têm direito à cobertura de despesas nos processos em que sejam visados pelo exercício de funções públicas e nos quais não se prove que tenham actuado com "dolo ou negligência". E Cardoso foi absolvido.
A aplicação desta norma a casos concretos suscitou já polémica pública. O caso de Fátima Felgueiras (ver caixa) foi o mais notório, pelo facto de os pagamentos terem sido efectuados antes de qualquer decisão judicial - sujeitos a "devolução", em caso de condenação definitiva.
Sobre este assunto, o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República emitiu um parecer em que defende o pagamento a advogados somente no final dos processos, quando se sabe se, afinal, actuaram com "dolo ou negligência".
O mesmo pedido Nuno Cardoso não pôde efectuar no âmbito de um processo em que, em Junho de 2009, foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa. Neste processo estava em causa um crime de prevaricação, envolvendo o arquivamento, irregular, de um processo de contra-ordenação instaurado pela Polícia Municipal contra o Boavista, por este clube ter efectuado obras sem licença camarária, aquando do Euro-2004.


jn
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