A Câmara de Faro começa hoje oficialmente a licenciar arrumadores de automóveis na capital do Algarve e aqueles que forem detetados a arrumar viaturas sem o cartão de arrumador podem ser autuados pela autarquia ou multados pela PSP.
“A partir de hoje as pessoas com mais de 18 anos e com registo criminal limpo e que queiram pedir uma licença de arrumador oficial da cidade de Faro podem vir à Câmara que há 17 lugares para preencher”, disse Macário Correia, presidente da Câmara de Faro, em entrevista à Lusa.
A partir de hoje a autarquia e a PSP podem também atuar sempre que se identifiquem arrumadores a prevaricar e sem cartão oficial da autarquia.
O exercício da atividade de arrumador de automóveis sem licença ou fora do local nela indicado são punidos com “coima de 60 a 300 euros” e a falta de cumprimento das regras da atividade é igualmente punida com coima entre os 60 a 300 euros.
A falta de exibição das licenças às entidades fiscalizadoras tem, por seu turno, uma coima que varia entre os 70 e os 200 euros, exceto se forem apresentadas no prazo de 48 horas.
“Queremos colocar alguma ordem no espaço público, há sítios com demasiados arrumadores”, explica Macário Correia, acreditando que esta medida vai ajudar a criar confiança entre automobilistas e arrumadores.
A decisão sobre a instauração dos processos de contrea-ordenação e a palicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do presidente da Câmara Municipal e o produto das coimas constituem receira do município.
As licenças apenas podem ser concedidas a “maiores de 18 anos” e os candidatos devem identificar a “área ondem pretendem exercer a atividade de arrumador de automóveis”, indica o edital, aprovado pela Câmara e Assembleia Municipal de Faro, a que a Lusa teve acesso.
Fotocópia de declaraçõa de início de atividade ou declaração do IRS, e um termo de responsabilidade pelo exercício da atividade são outras exigências colocadas pela autarquia, que apenas permite a cada arrumador estar a exercer a função na área que lhe for atribuída.
“As licenças são válidas até 31 de dezembro de cada ano e a sua renovação deve ser requerida até 30 dias antes de caducar a sua validade” e os arrumadores de automíveis estão obrigados a exibir durante o exercício da atividade o cartão de arrumador no lado direito do peito”, lê-se no documento.
A atitidade do arrumador de automóveis apenas é remunerada pelas “contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou coletivas”, informa ainda a autarquia.
Diário Digital / Lusa